Está Decidido!
O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense. A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com base em voto do conselheiro Marcus Faver, em consulta do juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. De acordo com a decisão, o juiz deve atender advogados “independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”. “Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, continua.
Leia a íntegra CLICANDO AQUI
Blog Informativo sobre Direito, Advocacia, Direito em Saúde, Direito Médico e Direito Odontológico. Erro Médico e Erro Odontológico. Responsabilidade Civil em Saúde. Processo Administrativo Disciplinar. Sindicância Administrativa Disciplinar. Perícia Odontológica Judicial e Extrajudicial. Currículo do AUTOR: Dr. EDWIN DESPINOY é ADVOGADO, CIRURGIÃO DENTISTA, Cirurgião Buco Maxilo Facial, Radiologista, Administrador Hospitalar, Sanitarista, Cirurgião Dentista Perito Judicial em Odontologia.