Justiça nega indenização a paciente que fugiu de cirurgia dentária

Cancelar a cirurgia não dá direito à indenização ao paciente. Foi o que decidiu a 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que manteve sentença de 1º Grau e condenou uma mulher ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios fixadas em R$ 1,2 mil.A autora da ação faria a colocação de implante dentário. Ela afirmou ter sido humilhada na sala de cirurgia do Hospital Mãe Deus, no Rio Grande do Sul, em virtude de sua negativa em submeter-se à operação, por ser portadora de síndrome do pânico. Com esse argumento, ela entrou na Justiça contra o médico que faria a sua operação pedindo a devolução do valor de R$ 2,5 mil. O montante é referente aos materiais adquiridos para a realização da intervenção, bem como quantia condizente aos danos morais sofridos.TentativasDe acordo com o relator do caso, desembargador Odone Sanguiné, consta nos autos que ocorreram duas tentativas de cirurgia, uma ambulatorial e outra hospitalar, mas elas não foram realizadas devido aos sintomas de pânico da paciente. O distúrbio foi diagnosticado após as tentativas de realização das cirurgias. Além disso, não foi efetuado o pagamento de nenhuma parcela referente aos serviços prestados.Segundo o cirurgião dentista, a paciente telefonou para informar que estava em tratamento médico e não tinha condições de comparecer no consultório para acertar honorários e pedir de volta o material adquirido para a cirurgia. Passados oito meses da primeira tentativa de cirurgia, a paciente ainda não tinha pago pelos materiais, horas clínicas perdidas e material. Por ter sido aberto para esterilização e não poder ser devolvido à empresa, ficou acordado entre as partes que os honorários devidos ficariam quitados mediante os materiais que já estavam no consultório.O desembargador concluiu que, mesmo que a cirurgia não tenha se concretizado, os dentistas estavam à disposição e se deslocaram até o hospital, deixando de atender outros pacientes. Portanto, devem ser remunerados, visto que a obrigação do dentista não é de resultado, mas de meio. O magistrado ressaltou ainda que a paciente “tampouco comprovou que tenha efetivamente sido humilhada pelo dentista após a negativa de realização da cirurgia de colocação de implantes dentários”. Dessa forma, não restou comprovada a existência de danos materiais ou morais a serem indenizados.

Processo 70021204680


Quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Direito em Saúde - Perícia Odontológica

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