14/05/2008 17:45
MPE pede que Justiça afaste escrivã da Vara Criminal de Ponte Nova por prática de assédio moral
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar para que a escrivã da Vara Criminal da comarca de Ponte Nova seja afastada do cargo que ocupa na Secretaria Criminal e para evitar que ela seja relotada em qualquer outra serventia do Fórum, em virtude do medo que ela vem causando em vários servidores. O afastamento, conforme requerido pelo MPE, ocorreria sem prejuízo da sua remuneração enquanto a ação estiver tramitando.
Os promotores de Justiça da comarca, Umberto de Almeida Bizzo, Galba Cotta de Miranda Chaves e Sérgio de Castro Moreira dos Santos, autores da ação, pedem que a escrivã seja condenada a ressarcir integralmente aos cofres do Estado os valores dos salários pagos a quatro servidores que nos últimos 15 meses se afastaram de suas atividades profissionais, somando 369 dias de licença/saúde, em regra, por estarem com suas saúdes psíquicas abaladas pelo comportamento ilícito da escrivã.
A escrivã poderá ser condenada ainda à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos e a pagar multa de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida por ela, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos.
Segundo os autores da ação, a oitiva de diversos servidores do Fórum local, em especial daqueles lotados na Secretaria Criminal, e a juntada de diversos documentos, tornaram possível ao MPE propor, desde já, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa pela violação dos princípios da legalidade, moralidade e lealdade devido à criação de um verdadeiro clima de psicoterror na Secretaria Criminal, causando danos emocionais e doenças psicossomáticas a diversos servidores que ali trabalham ou trabalharam e, consequentemente, prejuízos aos cofres públicos devido às licenças médicas resultantes desse problema.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova e está sob a apreciação da juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves.
Provas – A Promotoria de Justiça propôs a ação com base em provas apuradas por meio do Inquérito Civil Público nº 134/2007, instaurado a partir de depoimento prestado por uma servidora do fórum local, a qual confirmou fato determinado em carta anônima anteriormente enviada ao MPE e trouxe à tona dois novos fatos, resultando, assim em três fatos determinados que, uma vez apurados e, eventualmente comprovados, ensejariam a prática de Improbidade Administrativa por parte da escrivã.
Após a realização de várias diligências, o inquérito civil público foi desmembrado, considerando que, em relação a dois fatos, embora existam indícios fortes, tais ainda não eram suficientes para propositura das respectivas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.
Assim, permaneceram sob o nº 134/2007 apenas os fatos que importam em Improbidade Administrativa por violação aos deveres da legalidade, moralidade e lealdade, exclusivamente pela prática sistemática do assédio moral, de tudo, resultando dano em cofres públicos.
As provas trazidas no inquérito civil demonstraram que ao longo de um expressivo período como escrivã junto a Vara Criminal e responsável pela avaliação de desempenho dos demais servidores ali lotados, no afã de permanecer no cargo, com o prestígio e as respectivas vantagens pecuniárias, ela assediou moralmente diversos servidores ali lotados, boicotando os serviços deles, sonegando informações de que era portadora em virtude de sua longa experiência, menosprezando sistematicamente as qualidades dos servidores, expondo-os a situações humilhantes e constrangedoras, exercendo supervisão excessiva e ameaçando os servidores com a avaliação e eventual instauração de sindicância e/ou processo administrativo, propositadamente depreciando o servidor através do empobrecimento de suas tarefas, além de determinar a servidor em estágio probatório que praticasse atos em afronta à lei.
Tudo isso resultou num clima tenso, definido pelos próprios servidores do Fórum - e não apenas da Secretaria Criminal - como de horror e de muita pressão, fazendo com que diversos deles fossem acometidos de distúrbios psicossomáticos e mesmo depressão, daí advindo licenças prejudiciais ao bom andamento do serviço e aos cofres públicos, a fim de que a requerida se mantivesse no posto e fosse tida pelos juízes que ali atuam ou atuaram como a única servidora capaz de dirigir a Secretaria Criminal.
Certos servidores asseguraram que “mais do que pânico, alguns têm medo de serem mortos”. Outro afirmou “que toma medicação há uns oito anos; que iniciava tratamento, melhorava e depois piorava; que começou a fazer uso de medicação controlada em razão de pressão sofrida na Secretaria Criminal” ou “que a depoente desde que ingressou na Secretaria Criminal, em virtude das pressões sofridas, vive entrando em depressão e já teve que tirar quatro licenças médicas” ou, ainda, “que a depoente está tão nervosa que sente até mesmo medo de sofrer algum mal físico por parte de algum detento” e “que Cotinha pediu aos servidores da Secretaria Criminal que nela votasse; que, na verdade, esse pedido era mais uma ordem... que ninguém está agüentando o clima e o ambiente de trabalho...”
Para completar, segundo vários servidores, a escrivã é muito desorganizada, havendo quem afirmasse que o termo caótico seria pouco para defini-la.
Definição - O assédio moral pode ser entendido como toda e qualquer conduta que crie clima de psicoterror, expondo os servidores a situações humilhantes, constrangedoras, desumanas, aéticas, com caráter permanente e que represente conduta abusiva potencialmente danosa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, manifestando-se através de exposição do trabalhador ao ridículo, manipulando dados e informações, etc.
CNJ - Devido à gravidade dos fatos apurados, o MPE viu a necessidade de oficiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de contribuir para que o Órgão, no uso de suas atribuições, analisando o ocorrido em Ponte Nova, possa traçar diretrizes para impedir que o referido mal ocorra em outras comarcas.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel. (31) 3330.8166 / 8016 14.05.08 (PONTE NOVA-ACP escrivã)
http://www.mp.mg.gov.br/ - acesso em 17/05/2008
Blog Informativo sobre Direito, Advocacia, Direito em Saúde, Direito Médico e Direito Odontológico. Erro Médico e Erro Odontológico. Responsabilidade Civil em Saúde. Processo Administrativo Disciplinar. Sindicância Administrativa Disciplinar. Perícia Odontológica Judicial e Extrajudicial. Currículo do AUTOR: Dr. EDWIN DESPINOY é ADVOGADO, CIRURGIÃO DENTISTA, Cirurgião Buco Maxilo Facial, Radiologista, Administrador Hospitalar, Sanitarista, Cirurgião Dentista Perito Judicial em Odontologia.
Dentista absolvido: Insucesso do Implante não foi sua culpa
Vida e reputação
Dentista é absolvido de acusação de erro médico
O dentista Jairo Wilson Abreu da Cunha não vai precisar indenizar por danos morais e materiais a paciente Diva Aparecida Oliveira Makert, que não teve um enxerto ósseo bem sucedido. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás tira do dentista a obrigação de pagar R$ 12 mil para a paciente. Cabe recurso.
O desembargador Felipe Batista Cordeiro, relator do caso, observou que a paciente não conseguiu demonstrar que o dentista não empregou os métodos, materiais e conhecimentos profissionais adequados para o caso.
Diva fez dois implantes dentários na arcada superior com outra dentista. Não satisfeita, procurou Jairo que colocou outros implantes, também sem sucesso. Ela foi atrás de um terceiro profissional, que iniciou novo tratamento.
O dentista alegou que Diva esteve em seu consultório em 2000 e “já apresentava acentuada deficiência óssea, razão pela qual foram pactuadas entre as partes a cláusula ad successum e posteriormente a devolução do numerário". Sustentou que todo procedimento invasivo envolve risco e que o sucesso de uma cirurgia envolvendo implante ósseo depende da reação do organismo do paciente. Diva argumentou que ele executou o serviço de forma inadequada.
Pare o relator, o caso deveria ter sido analisado pelo Conselho Regional de Odontologia de Goiás que poderia constatar se houve irregularidades administrativas na conduta.
Cordeiro ponderou, ainda, que “o rigor probatório que se exige em processo dessa natureza deve-se ao fato de que o resultado de uma ação, como a que ora se julga, alcança não só a vida do paciente, certamente o mais afetado pelo infortúnio, mas também a reputação do profissional envolvido, que também é humano e merece do Poder Judiciário o mesmo respeito e consideração que o primeiro. Daí por que, em casos tais, só se admite em juízo condenatório quando a prova da conduta culposa seja inequívoca, isto é, seja elucidativa e consistente, o que não é o caso”.
Dentista é absolvido de acusação de erro médico
O dentista Jairo Wilson Abreu da Cunha não vai precisar indenizar por danos morais e materiais a paciente Diva Aparecida Oliveira Makert, que não teve um enxerto ósseo bem sucedido. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás tira do dentista a obrigação de pagar R$ 12 mil para a paciente. Cabe recurso.
O desembargador Felipe Batista Cordeiro, relator do caso, observou que a paciente não conseguiu demonstrar que o dentista não empregou os métodos, materiais e conhecimentos profissionais adequados para o caso.
Diva fez dois implantes dentários na arcada superior com outra dentista. Não satisfeita, procurou Jairo que colocou outros implantes, também sem sucesso. Ela foi atrás de um terceiro profissional, que iniciou novo tratamento.
O dentista alegou que Diva esteve em seu consultório em 2000 e “já apresentava acentuada deficiência óssea, razão pela qual foram pactuadas entre as partes a cláusula ad successum e posteriormente a devolução do numerário". Sustentou que todo procedimento invasivo envolve risco e que o sucesso de uma cirurgia envolvendo implante ósseo depende da reação do organismo do paciente. Diva argumentou que ele executou o serviço de forma inadequada.
Pare o relator, o caso deveria ter sido analisado pelo Conselho Regional de Odontologia de Goiás que poderia constatar se houve irregularidades administrativas na conduta.
Cordeiro ponderou, ainda, que “o rigor probatório que se exige em processo dessa natureza deve-se ao fato de que o resultado de uma ação, como a que ora se julga, alcança não só a vida do paciente, certamente o mais afetado pelo infortúnio, mas também a reputação do profissional envolvido, que também é humano e merece do Poder Judiciário o mesmo respeito e consideração que o primeiro. Daí por que, em casos tais, só se admite em juízo condenatório quando a prova da conduta culposa seja inequívoca, isto é, seja elucidativa e consistente, o que não é o caso”.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2007
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2007
Projeto que criminaliza violar prerrogativas pode ganhar urgência
Direitos e Prerrogativas dos Advogados
O deputado federal Ciro Nogueira apresentou requerimento para inserir o Projeto de Lei 4.915, de 2005, que define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado, na pauta de proposições de urgência. De acordo com informações da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o requerimento se baseia no artigo 155 do regimento Interno da Câmara dos Deputados, utilizado para dar mais agilidade à tramitação de matérias. Pela proposta, da deputada federal Mariângela Duarte, o "Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado". O projeto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. Ciro Nogueira, muitos advogados se vêem limitados em sua atuação profissional, o que compromete os direitos que se referem à liberdade individual. "O advogado exerce uma função social, portanto, deve ter sua atuação resguardada", destacou o deputado.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49752.shtml (acesso 10/05/2008)
Domingo, 13 de abril de 2008
Justiça nega indenização a paciente que fugiu de cirurgia dentária

Cancelar a cirurgia não dá direito à indenização ao paciente. Foi o que decidiu a 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que manteve sentença de 1º Grau e condenou uma mulher ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios fixadas em R$ 1,2 mil.A autora da ação faria a colocação de implante dentário. Ela afirmou ter sido humilhada na sala de cirurgia do Hospital Mãe Deus, no Rio Grande do Sul, em virtude de sua negativa em submeter-se à operação, por ser portadora de síndrome do pânico. Com esse argumento, ela entrou na Justiça contra o médico que faria a sua operação pedindo a devolução do valor de R$ 2,5 mil. O montante é referente aos materiais adquiridos para a realização da intervenção, bem como quantia condizente aos danos morais sofridos.TentativasDe acordo com o relator do caso, desembargador Odone Sanguiné, consta nos autos que ocorreram duas tentativas de cirurgia, uma ambulatorial e outra hospitalar, mas elas não foram realizadas devido aos sintomas de pânico da paciente. O distúrbio foi diagnosticado após as tentativas de realização das cirurgias. Além disso, não foi efetuado o pagamento de nenhuma parcela referente aos serviços prestados.Segundo o cirurgião dentista, a paciente telefonou para informar que estava em tratamento médico e não tinha condições de comparecer no consultório para acertar honorários e pedir de volta o material adquirido para a cirurgia. Passados oito meses da primeira tentativa de cirurgia, a paciente ainda não tinha pago pelos materiais, horas clínicas perdidas e material. Por ter sido aberto para esterilização e não poder ser devolvido à empresa, ficou acordado entre as partes que os honorários devidos ficariam quitados mediante os materiais que já estavam no consultório.O desembargador concluiu que, mesmo que a cirurgia não tenha se concretizado, os dentistas estavam à disposição e se deslocaram até o hospital, deixando de atender outros pacientes. Portanto, devem ser remunerados, visto que a obrigação do dentista não é de resultado, mas de meio. O magistrado ressaltou ainda que a paciente “tampouco comprovou que tenha efetivamente sido humilhada pelo dentista após a negativa de realização da cirurgia de colocação de implantes dentários”. Dessa forma, não restou comprovada a existência de danos materiais ou morais a serem indenizados.
Processo 70021204680
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46058.shtml (acesso em 10/05/2008)
Quinta-feira, 3 de janeiro de 2008
JUÍZES x ADVOGADOS
Está Decidido!
O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense. A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com base em voto do conselheiro Marcus Faver, em consulta do juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. De acordo com a decisão, o juiz deve atender advogados “independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”. “Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, continua.
Leia a íntegra CLICANDO AQUI
O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense. A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com base em voto do conselheiro Marcus Faver, em consulta do juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. De acordo com a decisão, o juiz deve atender advogados “independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”. “Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, continua.
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