- Dr. Edwin Despinoy - Perícia Odontológica Judicial e Extrajudicial
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Blog Informativo sobre Direito, Advocacia, Direito em Saúde, Direito Médico e Direito Odontológico. Erro Médico e Erro Odontológico. Responsabilidade Civil em Saúde. Processo Administrativo Disciplinar. Sindicância Administrativa Disciplinar. Perícia Odontológica Judicial e Extrajudicial. Currículo do AUTOR: Dr. EDWIN DESPINOY é ADVOGADO, CIRURGIÃO DENTISTA, Cirurgião Buco Maxilo Facial, Radiologista, Administrador Hospitalar, Sanitarista, Cirurgião Dentista Perito Judicial em Odontologia.

Planos costumam dar premiação aos profissionais que respeitam uma cota mínima para solicitação de exames ou outros procedimentos complementares; empresas que infringirem norma receberão pena que varia de sanção a multa de até R$ 35 mil
14 de abril de 2011 | 0h 00
Planos de saúde estão proibidos de oferecer prêmios para médicos que respeitarem uma cota mínima para solicitação de exames ou outros procedimentos complementares. A prática, que, segundo profissionais, é adotada por boa parte das operadoras para reduzir os custos, agora é considerada uma infração, de acordo com instrução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada ontem no Diário Oficial.
"É um avanço inegável. O que o País precisa agora é que a medida seja colocada em prática e, principalmente, que seja fiscalizada", afirmou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Aloísio Tibiriçá. A instrução - publicada dias após a mobilização de médicos por melhores condições de trabalho e de remuneração - estabelece às operadoras que descumprirem a norma pena que varia de sanção a multa de até R$ 35 mil.
Por meio da assessoria de imprensa, a ANS informou que todas as recomendações de operadoras que interferem na liberdade do médico já são consideradas infrações. Mas, de acordo com a ANS, as empresas se valiam da ideia de que "gratificação" não poderia ser considerada como um interferência.
Queixas antigas. As queixas de médicos sobre abusos praticados por operadoras de saúde e, principalmente, de interferência no exercício da profissão são antigas, destaca o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior. De acordo com ele, pelo menos desde 2003 profissionais denunciam duas práticas comuns: a concessão de "incentivos" para aqueles que não ultrapassarem um teto de exames e punições para quem desrespeitar os indicadores - na forma de desconto ou, até mesmo, descredenciamento.
O presidente do Cremesp conta que a chamada "meta referencial", usada como padrão teto pelas operadoras, era fixada por meio de critérios determinados pelas próprias operadoras. "Não há a menor condição de se estabelecer um padrão para atendimento em consultório. Isso só prejudica o atendimento do paciente e, sobretudo, interfere na autonomia do médico", completou Azevedo Júnior.
Demora. Para o presidente do Cremesp, embora muito importante, a medida da ANS chegou com atraso considerável. "Além disso, há ainda outras formas de limitações à autonomia do médico impostas pelas operadoras que precisam ser inibidas de forma mais clara pela ANS."
Entre elas, a negativa de autorização para realização de exames ou procedimentos, como por exemplo, a videolaparoscopia. "Isso acontece muitas vezes sem nenhum tipo de justificativa, e mesmo que os procedimentos estejam cobertos pelo contrato feito com o paciente", conta. "As normas da ANS estão aí. Mas muitas operadoras apostam na impunidade. Não há fiscalização, não há risco de punição."
Tibiriçá afirma que médicos devem denunciar todos os casos de interferência ao exercício da profissão. "Recebemos várias notificações. Mas profissionais ainda têm medo de represálias."
FONTE: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110414/not_imp706004,0.php
15 de abril de 2011
Decisão da ANS representa reconhecimento da interferência das operadoras na autonomia profissional dos médicos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera um avanço a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de vedar às operadoras de planos de saúde a adoção de mecanismos de regulação de exames ou procedimentos com base em parâmetros estatísticos de produtividade. Sendo assim, a nova regra proíbe as empresas de inibir as solicitações dos médicos e da remuneração por produtividade.
Este foi um dos motivos que levou 160 mil médicos que prestam serviços aos planos de saúde a protestarem, em todo o país, no último dia 7 de abril. Para as entidades médicas, a ação das operadoras de saúde suplementar é uma prática antiética e nociva ao bom exercício da Medicina, além de ser desrespeitosa quanto aos direitos dos usuários.
Para Roberto d’Avila, a decisão da ANS é um avanço importante. “No entanto, outras medidas podem ser tomadas para tornar essa relação mais clara e ética, em benefício, sobretudo, da sociedade”, lembrou o presidente do CFM. E mais: ele lembra que a decisão da ANS, publicada na forma de súmula na edição de hoje (13) do Diário Oficial, fortalece a posição do médico na relação com as empresas. Isso porque eles passam a contar com um novo instrumento para ancorar denúncias de irregularidades percebidas no dia-a-dia.
“Interessante que entre seus considerandos a ANS cita o próprio Código de Ética Médica. Foram necessários 11 anos para que a Agência de Saúde Suplementar tomasse uma medida que, embora parcial, é um passo adiante em defesa da boa Medicina e da população. Isso significa que ecoou forte a insatisfação dos profissionais e o apoio recebido por eles de vários setores da sociedade”, finalizou.
Pesquisa da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Associação Paulista de Medicina (APM) – realizada com o apoio do CFM – identificou que a limitação de procedimentos por parte das operadoras é um problema grave que se impõem no campo da assistência oferecida. Dados mostram que 92% dos médicos brasileiros afirmam que sofreram pressão ou interferência das operadoras na autonomia técnica do médico.
DE SÃO PAULO
A ANS (Agência Nacional de Saúde) proibiu ontem que planos de saúde bonifiquem médicos que pedem menos exames a seus pacientes.
A prática, conhecida como "consulta bonificada" ou "pagamento por performance", tem sido denunciada pelos médicos dos convênios.
Ela funciona assim: o plano faz um contrato para que o médico peça menos exames. Em troca, eles recebem no final do mês um preço melhor pela consulta ou até bonificação em dinheiro.
"A prática é antiética. É uma tentativa de tentar obrigar o médico a não pedir exames. Sempre que se tentar vincular o ganho médico com o lucro que ele dá para a empresa [de convênio], é péssimo para o paciente", afirma Florisval Meinão, diretor da AMB (Associação Médica Brasileira).
Conselhos de medicina já proíbem a prática, diz ele.
Mas agora, com a súmula da ANS publicada ontem no "Diário Oficial", as empresas que aderirem à prática serão punidas com advertência ou multa de até R$ 35 mil.
Na decisão, a agência considerou que "os exames diagnósticos complementares têm por objetivo proporcionar o adequado diagnóstico de patologias e orientar o tratamento dos pacientes".
A ANS não soube informar ontem quantas denúncias foram feitas em relação a isso.
Mas uma pesquisa do Datafolha encomendada pela APM (Associação Paulista de Medicina) mostrou, no final de 2010, que 80% dos médicos entrevistados diziam que todos, quase todos ou a maioria dos planos interferem na autonomia do médico.
Limitar o número de exames ou procedimentos foi uma das interferências mais comuns descritas.
LIMITAÇÃO VELADA
A súmula da ANS, apesar de bem-vinda, não resolverá totalmente o problema, diz Meinão. Para ele, muitas operadoras fazem essa limitação de forma velada.
"Um jeito que as empresas usam de pressionar é telefonar para o médico dizendo que ele está exagerando nos exames e não está sendo bom parceiro. Tem médico que acaba descredenciado porque continua solicitando o mesmo número de exames", afirma ele.
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 dos maiores grupos de operadoras privadas de assistência à saúde, informou em nota que suas afiliadas "desconhecem a prática de inibir procedimentos médicos [como consultas] que está sendo objeto da súmula da ANS".
No país, há 1.044 operadores de plano de saúde, com 45,6 milhões de clientes.
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/902470-proibido-bonus-a-medico-que-pede-menos-exames.shtml
(10/09/2010 12:49:00)
Por Armênio Clóvis Jouvin Neto (Última Instância)
Além dos muitos problemas decorrentes da obesidade – das complicações relacionadas à saúde a diferentes níveis de preconceitos – na maior parte das vezes tem-se ainda a enfrentar a falta de apoio do plano de saúde, que nega a cobertura para variados procedimentos e tratamentos, com base em cláusulas abusivas, limitadoras de direitos, frustrando expectativas legítimas.
Assim, com o objetivo de resolver os problemas suportados pelos consumidores, foram editadas as Leis 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e 9.656/98 (que cuida dos planos privados de assistência à saúde). A primeira delas é considerada um marco na legislação brasileira por conferir direitos à parte mais fraca da relação jurídica.
Entretanto, em que pesem as disposições legislativas, as operadoras de planos de saúde continuam desrespeitando as determinações legais, sendo, pelo décimo ano consecutivo, o setor responsável pelo maior número de reclamações registrados pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Com efeito, como a simples existência das leis não é capaz de coibir a abusividade na atuação das operadoras de planos de saúde, muitas vezes o judiciário é chamado a resolver os conflitos resultantes das relações entre consumidores e fornecedores desses serviços.
Recentemente, entretanto, foi veiculada no sistema de notícias do STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma decisão que pode beneficiar diversos segurados de planos de saúde portadores de obesidade mórbida. Trata-se do julgamento do Recurso Especial 1136475, no qual o Tribunal da Cidadania reconheceu a obrigação de uma operadora de plano de saúde de custear integralmente a realização de cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica, sob o fundamento de que o referido procedimento faz parte do tratamento da obesidade mórbida.
O caso se referia a uma paciente segurada que, após ter se submetido à cirurgia de redução de estômago, perdeu cerca de 90 quilos. Em consequência da operação surgiu a necessidade de remoção do excesso de pele no avental abdominal, mamas e braços.
A seguradora, porém, não autorizou o procedimento, fundamentando a negativa em limitação contratual, pois alegava que a cirurgia para a retirada do excesso de tecido epitelial seria considerada como reparadora estética, excluída, portanto, pelo contrato e pela legislação.
Felizmente, na visão dos julgadores, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética (procedimentos estes excluídos pelo artigo 10, IV da Lei 9.656/98). Com isso, o ministro relator do caso entendeu que: “É ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”.
Reconhecendo ainda que “está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pele consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que, inequivocamente, afasta a tese defendida pela recorrente de que tais cirurgias possuem finalidade estética.”
Por essas razões, entendeu o Tribunal que “estando o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo plano de saúde contratado entre as partes, a seguradora deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura desta patologia: o principal – cirurgia bariátrica ou outra que se fizer pertinente – e os consequentes, cirurgias destinadas à retirada de excesso de tecido epitelial.”
São decisões como essas que se esperam dos órgãos responsáveis pela guarda da legislação, tendo em vista que é dever do Estado a prestação da jurisdição, não podendo se omitir quando houver lesão ou perigo de lesão ao direito, conforme dispõe o artigo 5°, XXXV da Constituição Federal.
Essa confiança, aliada à facilitação do acesso ao judiciário como, por exemplo, nos casos dos juizados especiais cíveis (implementados pela Lei 9.099/95) e a gratuidade de justiça (com a isenção de custas dos procedimentos – Lei 1.060/50), simplificam o acesso à tutela jurisdicional. Tal facilitação pode ainda ter como coadjuvante a antecipação dos efeitos da tutela, em casos de urgência (artigo 273 do Código de Processo Civil), que diminuem sobremaneira o tempo de espera de uma decisão do órgão judicial.
Por essas razões, é importante que o consumidor que se sentir lesado procure auxílio junto ao poder judiciário, pois somente assim terá assegurados os direitos conferidos por lei e que são desrespeitados cotidianamente por empresas de grande poder econômico.
*Armênio Clóvis Jouvin Neto é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, pós-graduado em direito Processual Civil pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e membro do Vilhena Silva Advogados.
Domingo, 31 de janeiro de 2010 - 03:04
Agência BOM DIA
A vendedora de seguros, consórcios e capitalização C. M.R, de Rio Preto, conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação do Bradesco Vida e Previdência e do banco Bradesco por danos morais, fraudes trabalhistas e má-fé.
C.M.R era ofendida e humilhada publicamente pela chefe, S.D.P.
A sentença do juiz Marcelo Chaim Chohfi condenou as empresas no valor total de R$ 200 mil. A quantia representa indenização por danos morais sofridos por ela no interior da agência, indenização por fraudes trabalhistas e multa por litigância de má-fé durante o processo, já que as empresas teriam mentido e obrigado outros funcionários a mentir.
“O fato mais grave foi o assédio moral que ela sofreu no trabalho e que a deixou psicologicamente fragilizada, a ponto de necessitar de tratamento psiquiátrico”, disse no sábado a advogada de C., Valéria Rita de Mello. “Desde que entrou no banco, a chefe dela dizia para todos ouvirem que não gostava da cara dela, que tinha cara de morta, que chorava demais, e quando ficou doente a chefe disse para ir morrer em casa”, afirmou a advogada. “Ao saber que a funcionária estava grávida, a chefe ainda a chamou de vagabunda e morfética.”
A advogada diz que é muito difícil comprovar assédio moral. “Mas acredito que o juiz se convenceu do sofrimento da funcionária só por observá-la na audiência.”
C. M. R trabalhou sem registro de maio de 2006 a outubro de 2008, quando engravidou. Segundo a sentença, a natureza do trabalho, a subordinação da funcionária aos chefes e as atribuições caracterizavam vínculo que as empresas burlaram ao contratá-la como autônoma.
“As ofensas da chefe continham tal agressividade que até as testemunhas do banco admitiram que C. chegou a vomitar na agência em um dos episódios.”
As mentiras das testemunhas terão consequência, como afirma o juiz: “As empresas trouxeram testemunhas para faltar com a verdade e reproduzir versões padronizadas, em novo desrespeito, agora à dignidade destas testemunhas, que se viram constrangidas a mentir em juízo e se sujeitarão à apuração do crime de falso testemunho.”
Só 5% das vítimas abrem ação contra assédio
Apenas 5% das vítimas de assédio moral no trabalho denunciam o crime à Justiça. Isto quer dizer que de cada 100 casos só cinco viram processos para punir os agressores e exigir indenização deles.
A estatística quase insignificante tem algumas justificativas, segundo a advogada Cinthia Sotelo Pião, de um escritório de advocacia rio-pretense especializado em ações trabalhistas.
“Muitos desconhecem que as humilhações praticadas por chefes e patrões representam crime. E outros temem que ao denunciar um patrão ou uma empresa estejam, com isso, fechando as portas de todas as outras empresas aonde forem buscar trabalho.” Outro problema é a dificuldade de caracterizar as consequências do crime.
“Como é que uma vítima vai demonstrar o sofrimento, quantificar a dor causada por esse comportamento?”
A definição técnica de assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Um curto período ou ação isolada não caracteriza assédio.
Segundo a advogada Valéria Rita, que representa a funcionária do Bradesco C.M.R., o assédio moral se confirma pela conduta dos superiores que instalam clima de terror, promovem perseguição, estabelecem tarefas impossíveis, prazos exíguos, deslocamento da mesa de trabalho para local isolado, rebaixamento de funções, boatos, críticas insistentes e deboches.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional, afirma a OMT (Organização Mundial do Trabalho).
Da mesma forma que é difícil caracterizar o crime, é preciso analisar se o funcionário vítima reúne elementos suficientes para a abertura de um processo judicial.
“O advogado tem de ter muita sensibilidade para identificar esses casos reais de violência e humilhação e também perceber se a denúncia não passa de mera tentativa de vingança do empregado contra chefes.”
Banco evita falar sobre o assunto
A assessoria de imprensa do Bradesco informou que não vai se manifestar sobre a condenação das duas empresas em Rio Preto porque ainda cabe recurso da decisão. “E o banco vai apelar”, afirmou a assessoria.
Chefe nega
Na audiência realizada dia 14 de dezembro na 3ª Vara do Trabalho de Rio Preto, a securitária S.D.P., acusada de assédio moral contra C.M.R, negou as acusações. Afirmou ao juiz Marcelo Chohfi que nunca teve problemas de relacionamento com C. e que nunca tratou funcionários de forma ríspida. Disse ainda que C. até desabafou com ela sobre problemas pessoais. S.D.P. afirmou que deu conselhos e apoio à funcionária.
Fonte:http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Dia-a-dia/11275/Mulher+ganha+R$+200+mil++por+danos+morais
Procedimento cirúrgico durou quase 30 horas e mobilizou uma equipe médica integrada por 23 especialistas
SEVILHA - O segundo transplante de rosto na Espanha foi concluído na madrugada desta quarta-feira, 27, no hospital Virgem del Rocío de Sevilha (Andaluzia, sul do país), após quase 30 horas de trabalho de uma equipe médica integrada por 23 especialistas.
A Secretaria de Saúde da região da Andaluzia, em comunicado divulgado nesta quarta-feira, não informa o resultado da operação. O órgão indica que "apenas sob critérios estritamente facultativos, atendendo à evolução do paciente e zelando pelo seu bem-estar e recuperação, falará sobre novidades e detalhes da cirurgia". A nota não apresenta dados sobre o receptor e o doador e ressalta que "por pedido expresso do receptor e de sua família, pede-se o máximo respeito da imprensa".
Esta é a primeira operação de transplante de rosto na região da Andaluzia, a segunda na Espanha e a nona no mundo, segundo o comunicado. A primeira cirurgia de rosto na Espanha foi feita em um homem de 43 anos em agosto passado no Hospital Universitario la Fe de Valencia por uma equipe dirigida pelo doutor Pedro Cavadas e incluiu a mandíbula e a língua.
Esta segunda operação consistiu "na extração e implante do tecido composto na região facial", segundo o comunicado. A equipe cirúrgica de extração e implante é integrada por cinco cirurgiões plásticos, quatro maxilofaciais, três anestesistas, um oftalmologista, três médicos residentes de cirurgia plástica, cirurgia maxilofacial e oftalmologia, e seis profissionais de enfermaria, assim como um anaplástico.
Além disso, os profissionais dos serviços de Cuidados Intensivos, Radiologia, Imunologia, Bioquímica, Hematologia e Microbiologia apoiaram as necessidades de suporte diagnóstico e assistencial complementares antes da cirurgia.
O procedimento durou 30 horas e foi possível graças "à excelente coordenação da equipe sanitária", assegura a Secretaria de Saúde da Andaluzia.
O órgão destaca como parte essencial da cirurgia todo o processo de preparação, coordenação e planejamento da equipe, que fazia os preparativos desde 21 de setembro, quando recebeu sinal verde da Comissão Nacional de Transplantes e a Comissão Autônoma de Ética e Pesquisa Sanitária da Secretaria de Saúde.
A cirurgia foi possível graças à solidariedade de uma família que permitiu a doação do tecido, explica a Junta da Andaluzia.
Plantão | Publicada em 23/12/2009 às 12h45m
Martha BeckBRASÍLIA - A Receita Federal decidiu fechar o cerco às pessoas físicas que utilizam recibos médicos para pagar menos Imposto de Renda (IR). Foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) 985, que cria a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). O documento será entregue por profissionais da área de saúde, que informarão em detalhes quanto receberam de cada paciente num ano. Os dados serão cruzados com as declarações do IR da pessoa física. A partir daí, a Receita vai poder verificar se houve apresentação de despesas médicas falsas.
- O nosso objetivo é ter informações que facilitem o trabalho de análise das declarações. Isso reduz o número de pessoas que caem na malha fina injustamente - explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder.
Ele afirmou que 12% das declarações que caem na malha fina todos os anos são relacionadas a despesas médicas suspeitas. Somente em 2009, 1 milhão de pessoas físicas ficaram retidas, sendo que 120 mil tiveram problemas com recibos médicos.
Este ano, na análise da malha fina, a Receita já constatou que as tentativas de aumentar artificialmente as restituições do IR somaram R$ 472 milhões. Já o imposto sonegado somou R$ 2,1 bilhões. Nestes casos, no entanto, as irregularidades incluem não apenas problemas com recibos médicos, mas também omissão de rendimentos e divergências de informações entre fontes pagadoras e contribuintes.
A nova declaração será entregue a partir de 2011 com dados reunidos pelos contribuintes em 2010. Quem deixar de apresentar a Dmed pagará multa de R$ 5 mil por mês e de 5% por cada rendimento recebido não informado.
DERMATOLOGIA
Implante sob a pele destrói melanoma
Professor de bioengenharia da Universidade de Harvard cria pequeno disco de plástico, com 8 milímetros de diâmetro, que induz resposta imunológica contra os tumores
Rodrigo Craveiro
Brasília – Poderosas estratégias de combate ao câncer podem estar em ideias criativas, ousadas e, até mesmo, geniais. Um exemplo veio dos laboratórios da Faculdade de Engenharia e Ciências Aplicadas da Universidade de Harvard, em Boston (Massachusetts), mais precisamente da imaginação do professor de bioengenharia David Mooney. A promissora arma contra o melanoma, câncer de pele que deve afetar pelo menos 2.960 homens e 2.970 mulheres no Brasil em 2010, segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), é um pequeno disco de plástico colocado sob a pele. Com apenas 8mm de diâmetro, ele é composto de pequenas cavidades, por onde células do sistema imunológico do corpo humano se espalharão, atraídas pela citoquina – a droga é liberada pelo próprio implante.
A peça traz ainda fragmentos de tumor, para incitar as células imunes a reconhecer o câncer. Também é revestida de pequenos pedaços de DNA, semelhantes aos encontrados em bactérias. As amostras de DNA levam as células de defesa a interpretar a existência de uma infecção no organismo. Ao associarem os fragmentos do tumor com o perigo, elas potencializam a resposta imunológica. "O implante funciona como se fosse uma vacina", explicou Mooney. "Ele pode prevenir a formação do tumor, mas o mais excitante de nosso estudo é que o disco de plástico consegue induzir uma resposta imunológica forte o bastante para levar o sistema de defesa do corpo a erradicar tumores existentes", acrescentou.
Os resultados da pesquisa com ratos foram descritos na revista Science Translational Medicine. Os cientistas apostam que a união entre bioengenharia e imunologia pode ser um grande passo rumo ao desenho de vacinas contra o câncer. O estudo de Mooney e sua equipe redireciona o sistema imunológico a alvejar os tumores e parece mais eficaz e menos invasivo que outras vacinas em fase de testes. Para tanto, trabalha com dois braços desse sistema: um que destrói o material estranho e um que protege os tecidos nativos do corpo humano. "As células imunológicas atraídas pelo implante são as dendríticas, já existentes no corpo do paciente. Após interagir com os pedaços do tumor no implante e com os pedaços de DNA que imitam uma bactéria, as células se espalham para os linfonodos e instruem o linfócito T a reconhecer e atacar o tumor", afirma Mooney.
HOJE As atuais drogas em estudo removem as células imunológicas do corpo, as reprogramam para atacarem tecidos malignos, antes de retorná-las ao local de origem. No entanto, mais de 90% das células reinjetadas no organismo morrem antes de terem qualquer efeito direto sobre o câncer. O novo implante foi fabricado com um polímero biodegradável, já aprovado pela FDA – a agência reguladora de drogas e medicamentos dos EUA. Pelo menos 90% da estrutura são formados pelo ar, tornando-a altamente permeável às células imunológicas e à liberação das citoquinas.
Segundo Mooney, a empresa de biotecnologia InCytu Inc. já licenciou a tecnologia e deve iniciar testes em humanos daqui a um ano. Enquanto isso, Mooney e seus colegas se esforçam para aprimorar o uso da técnica. "Estamos examinando se o implante pode ser usado contra outros tipos de câncer. Também queremos analisar se esses materiais poderiam ajudar a desligar uma resposta imunológica – nociva a pacientes com doenças autoimunes, como o diabetes", afirmou o estudioso.
CRM tenta coibir prática
Nos últimos 10 anos, o número de procedimentos realizados pelos usuários da saúde suplementar, uma população de cerca de 45 milhões, mais que dobrou. Por ano, o brasileiro costumava ir a uma clínica especializada ou ao laboratório menos de quatro vezes por ano. Agora o número saltou para 8,26 exames por usuário, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “A consulta bonificada é praticada por operadoras, preocupadas com o custo dos exames”, diz o presidente do Conselho Regional de Medicina, João Batista Soares. Segundo ele, é fato que os exames complementares se tornaram uma espécie de moda e há excessos. No entanto, reforça que o médico deve ser livre. “A consulta bonificada tenta mudar a conduta do médico, o que não é correto. Não há como manter esse estímulo e estamos discutindo com as operadoras para colocar um fim a essa prática”, afirma.
No interior do estado, a questão é mais grave. Para a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a polêmica em torno do alto custo dos exames complementares, estopim para o lançamento no mercado da consulta premiada, está relacionada aos honorários médicos. “É como se o feitiço tivesse virado contra o feiticeiro”, compara Márcio Bichara, secretário de Saúde Suplementar da federação. Na opinião da Fenam, o valor das consultas médicas está defasado. “Basta lembrar que os honorários médicos consumiam 40% do orçamento das operadoras, hoje correspondem a 20%”, aponta Bichara. Segundo ele, ao reduzir o preço das consultas, os atendimentos se tornaram mais breves e o pedido de exames cresceu para substituir o diagnóstico clínico detalhado. “Não queremos que o sistema suplementar acabe, queremos que ele melhore. A consulta bonificada é antiética e não resolve os altos gastos com exames. Não temos pudor nem vergonha de dizer que os consultórios estão entupidos, porque resta aos médicos sobreviver ganhando no volume de atendimentos”, pondera.
Cifra O sistema de saúde suplementar deve faturar em 2010 próximo a R$ 60 bilhões. De acordo com José Humberto Affonseca, diretor do Sistema Nacional de Saúde (Sinasa), os custos são os motivos dos conflitos entre médicos, pacientes e operadoras. Ele aponta que os gastos com internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos são responsáveis por 60% do custo das operadoras e, por isso, há uma tentativa de reduzir essas despesas. (MC)
PLANOS DE SAÚDE
Consulta premiada
Médicos acusam operadoras de oferecerem bônus a quem pedirpoucos exames. Ganho extra pode chegar a R$ 16 mil por ano
Marinella Castro e Sandra Kiefer
Os exames complementares, que servem para confirmar ou esclarecer o diagnóstico clínico, se tornaram uma pedra no sapato das operadoras de saúde. Junto das consultas médicas, os procedimentos consomem 40% do custo do setor. Para conter a aceleração dos gastos com exames, que dobraram nos últimos 10 anos, os planos de saúde inventaram a figura da consulta premiada. Os médicos que cumprem metas e não fazem pedidos além do limite estipulado pela operadora ganham um bônus, que pode render um extra de até R$ 16 mil por ano. As denúncias partiram de pacientes e dos profissionais, que se recusam a aderir à prática que, segundo o Conselho Regional de Medicina (CRM), é uma tentativa de mudar a conduta do médico e por isso contraria a ética.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirma que não tem conhecimento da prática da bonificação. A Unimed-BH reforça que não prevê regra ou normativa para estabelecer número máximo ou média razoável de exames por pacientes. “O médico cooperado tem total autonomia para decidir e indicar quantos e quais exames seu cliente necessita. Ele é quem define”, informa em nota oficial. No entanto, segundo a empresa, o cooperado que se mantém na média de exames/consulta de sua especialidade recebe um valor adicional pelas consultas realizadas naquele mês. Essa média não é definida a priori ou pela Unimed-BH e sim pela prática dos cooperados, variando mês a mês. A assessoria de imprensa da Agência Nacional de Saúde (ANS) informa que a agência não responde pela conduta individual das operadoras.
Pressões para reduzir o custo dos procedimentos médicos não são comuns apenas no segmento de exames complementares. A bibliotecária aposentada Rafisa Canals enfrentou uma batalha desde que seu médico ortopedista pediu ao plano de saúde uma prótese importada, para sua cirurgia de quadril. O valor da prótese fabricada fora do país, estimado em R$ 30 mil, era cerca de três vezes superior ao do produto nacional. A cirurgia foi negada pelo plano de saúde, mas autorizada pela Justiça. Apesar do sucesso obtido no procedimento, a satisfação da aposentada não foi completa. “Quando voltei ao consultório para a revisão, meu médico havia sido descredenciado do plano como punição por ter pedido um produto caro”, diz a aposentada, que enviou à operadora uma carta de indignação pelo corte do profissional de sua confiança.
http://wwo.uai.com.br/EM/html/sessao_15/economia,id_sessao=15/economia.shtml
A família recorreu à Justiça, que condenou o governo a pagar uma indenização de R$ 50 mil
BRASÍLIA - A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 50 mil à família de uma paciente que morreu por falta de vaga em UTI. Isadora Porto de Oliveira, de 72 anos, tinha doença de Chagas, enfizema pulmonar e problemas nos rins. Ela ficou internada durante 24 dias na UTI do Hospital da Asa Norte (Hran). A idosa teve alta em abril do ano passado e, três dias depois, voltou a passar mal e foi levada para o Hospital do Guará. Como o caso era grave, teria que ser transferida para o Hran, mas a ida não foi autorizada e a aposentada morreu.
| (01/10/2009) | ||
| A ação contesta o teor da Resolução 63/03, da ANS, e da Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar | ||
O juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte concedeu nesta quarta-feira (30/9) liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a adequar suas resoluções, “de modo a assegurar que nenhum idoso, em todo o país, tenha sua contraprestação nos planos de saúde aumentada apenas em razão de atingir a idade de 60 anos”. O juiz ainda determinou que a ANS dê ampla divulgação à decisão, exigindo de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso. A ação contesta o teor da Resolução 63/03, da ANS, e da Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar, porque ambas, ao estabelecerem regras para a variação de preço por faixa etária a serem seguidas pelos planos de saúde, descumpriram o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. Para o MPF, essas leis contêm normas de ordem pública que devem prevalecer sobre quaisquer cláusulas contratuais. O Estatuto do Idoso proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. No entanto, as operadoras, amparadas pela Agência Nacional de Saúde, alegam que a regra somente se aplica aos contratos firmados depois de 2004, ano em que o Estatuto entrou em vigor. Para o juiz, “a liberdade de contratar encontra limite na função social do contrato”. E a função social de um contrato de prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar é assegurar o acesso à saúde ao contratante. Logo, a lei nova, o Estatuto do Idoso, não só protege os idosos que firmaram contrato e completaram 60 anos de idade após a sua entrada em vigor, como também aqueles que firmaram contrato anteriormente a 1º de janeiro de 2004, independentemente da data em que completaram 60 anos de idade”. Nem mesmo a alegação do ato jurídico perfeito foi aceita. É que, segundo a decisão judicial, o artigo 2.035, do novo Código Civil, mudou a interpretação tradicional desse conceito, excluindo de seu alcance as “relações jurídicas continuativas, ou seja, aquelas que se iniciam na vigência da lei antiga e continuam produzindo efeitos na vigência da lei nova”. Para o juiz, a agência reguladora não pode fechar os olhos a esta realidade, caso contrário, “estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente”. A ANS tem o prazo de 60 dias para comprovar, nos autos, o cumprimento da decisão. Com informações da assessoria da Justiça Federal-MG. Processo 2009.38.00.020753-8 |
A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor/paciente.
A publicação da Súmula, além de representar a consolidação do entendimento do Tribunal na matéria, significa o reconhecimento da vulnerabilidade do paciente/consumidor, a prevalência do princípio da boa-fé objetiva e opção por uma solução humanista para o problema.
A Súmula decorre de julgados proferidos em diversos precedentes, que consideraram a abusividade da cláusula limitativa do tempo de internação, especialmente quando essa internação se dava em Unidade de Terapia Intensiva: EREsp 242.550, DJ 02.11.2002; REsp 158728, DJ 17.5.1999; REsp 249.423, DJ 05.3.2001; REsp 251.024, DJ 04.02.2002 e REsp 402.727, DJ 02.02.2004.
A propósito, merece destaque trecho da ementa do REsp 251.024, Relator Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 04.02.2004: “Tem-se por abusiva a cláusula, no caso, notadamente em face da impossibilidade de previsão do tempo da cura, da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável, da vedação de restringir-se em contrato direitos fundamentais e da regra de sobredireito, contida no art. 5° da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo a qual, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” Como referências legislativas, foram citados os artigos 5º, do Código Civil de 1916, e 51, inc. IV, da Lei n. 8.078/90, esta última conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Órgão Julgador: Segunda Seção – STJ Data do julgamento: 18/10/2004 Inteiro teor da Súmula: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Data da Publicação: DJ 22.11.2004 Contribuição: Professora. Amanda Flávio de Oliveira