O que é a Perícia Judicial?
De uma forma
bastante simplificada e didática, pode-se assim descrever a Perícia Judicial e o papel do Cirurgião Dentista Perito e do Cirurgião Dentista Assistente Técnico em Odontologia.
As partes
litigantes, autor e réu, na necessidade de provarem o que alegam, devem
apresentar suas provas, para que o juiz tenha elementos para se convencer de
quem está com a razão. Quando a matéria envolve conhecimentos
especializados fora do Direito, o juiz precisa de um profissional que entenda
profundamente daquela área, para elaborar um Laudo Pericial, esclarecendo
tecnicamente e cientificamente todas as questões levantadas pelas partes, autor
e réu. O Perito é exatamente esse profissional, nomeado pelo juiz, que
esclarecerá ao juiz e às partes as questões que dependam desse conhecimento
especializado.
As partes
litigantes, autor e réu, tem o direito de indicar, cada qual, o seu
"perito", que nesse caso é chamado de Assistente Técnico.
O autor pode ter o seu Assistente Técnico, assim como o réu.
O Assistente Técnico vai atuar na defesa dos interesses da parte que o
contratou, visando demonstrar ao juiz, tecnicamente, os aspectos que favoreçam
a respectiva parte. O Assistente Técnico tem um papel muito
importante para a parte que defende, pois atua na sua defesa sob o ponto de
vista técnico e científico, da mesma forma que o advogado atua na defesa dos
interesses da parte, sob o ponto de vista do direito. Como
os advogados e juízes não tem formação em áreas específicas, como a
Odontologia, a atuação do Assistente Técnico, assim como do Perito,
se reveste da maior importância, para o sucesso na demanda judicial.
E as Perícias no CRO (Conselho Regional de Odontologia)?
A princípio, a
situação é a mesma: o CRO indica o Perito e as partes podem ter seus
Assistentes Técnicos. Como é frequente que, após o Processo Ético
do CRO, o caso vá parar no judiciário, o momento se reveste da maior
importância, pois uma Perícia, assim como a decisão do CRO, poderão ser
apresentadas frente ao Poder Judiciário, influenciando tanto o Perito do Juiz,
quanto ao magistrado.
Em qualquer caso é importante que na eventualidade de um processo envolvendo a Odontologia o Cirurgião Dentista Assistente Técnico seja procurado pelo autor (aquele que está iniciando o processo) antes mesmo de dar início à demanda, para verificar a viabilidade técnica, sob o ponto de vista odontológico, assim como para fornecer a fundamentação odontológica ao advogado que fará a petição inicial. Por outro lado o réu deve também procurar o Assistente Técnico Cirurgião Dentista, para que este possa fornecer ao advogado toda a fundamentação odontológica da defesa (contestação).
Dessa forma na hora da Perícia o Perito do Juiz já estará melhor informado sobre o caso, conhecendo os argumentos formulados pelo Assistente Técnico. Aquele que não procurar o respaldo técnico odontológico estará desguarnecido dos argumentos técnicos odontológicos tão necessários ao convencimento do Juiz.Procure imediatamente o "Perito" Assistente Técnico em Odontologia, quando estiver em uma demanda judicial ou extrajudicial nessa área. Ele pode fornecer ao seu advogado fortes argumentos técnicos.
Dr. Edwin Despinoy - Cirurgião Dentista Perito Judicial em Odontologia e Assistente Técnico em Odontologia
Dr. Edwin Despinoy - Cirurgião Dentista Perito Judicial em Odontologia e Assistente Técnico em Odontologia