Perícia Odontológica Judicial e Extrajudicial



O que é a Perícia Judicial?

            De uma forma bastante simplificada e didática, pode-se assim descrever a Perícia Judicial e o papel do Cirurgião Dentista Perito e do Cirurgião Dentista Assistente Técnico em Odontologia.

            As partes litigantes, autor e réu, na necessidade de provarem o que alegam, devem apresentar suas provas, para que o juiz tenha elementos para se convencer de quem está com a razão.  Quando a matéria envolve conhecimentos especializados fora do Direito, o juiz precisa de um profissional que entenda profundamente daquela área, para elaborar um Laudo Pericial, esclarecendo tecnicamente e cientificamente todas as questões levantadas pelas partes, autor e réu. O Perito é exatamente esse profissional, nomeado pelo juiz, que esclarecerá ao juiz e às partes as questões que dependam desse conhecimento especializado.

            As partes litigantes, autor e réu, tem o direito de indicar, cada qual, o seu "perito", que nesse caso é chamado de Assistente Técnico.     O autor pode ter o seu Assistente Técnico, assim como o réu.     O Assistente Técnico vai atuar na defesa dos interesses da parte que o contratou, visando demonstrar ao juiz, tecnicamente, os aspectos que favoreçam a respectiva parte.     O Assistente Técnico tem um papel muito importante para a parte que defende, pois atua na sua defesa sob o ponto de vista técnico e científico, da mesma forma que o advogado atua na defesa dos interesses da parte, sob o ponto de vista do direito.      Como os advogados e juízes não tem formação em áreas específicas, como a Odontologia,  a atuação do Assistente Técnico, assim como do Perito, se reveste da maior importância, para o sucesso na demanda judicial.

E as Perícias no CRO (Conselho Regional de Odontologia)?

            A princípio, a situação é a mesma: o CRO indica o Perito e as partes podem ter seus Assistentes Técnicos.    Como é frequente que, após o Processo Ético do CRO, o caso vá parar no judiciário, o momento se reveste da maior importância, pois uma Perícia, assim como a decisão do CRO, poderão ser apresentadas frente ao Poder Judiciário, influenciando tanto o Perito do Juiz, quanto ao magistrado.

Em qualquer caso é importante que na eventualidade de um processo envolvendo a Odontologia o Cirurgião Dentista Assistente Técnico seja procurado pelo autor (aquele que está iniciando o processo) antes mesmo de dar início à demanda, para verificar a viabilidade técnica, sob o ponto de vista odontológico, assim como para fornecer a fundamentação odontológica ao advogado que fará a petição inicial.  Por outro lado o réu deve também procurar o Assistente Técnico Cirurgião Dentista, para que este possa fornecer ao advogado toda a fundamentação odontológica da defesa (contestação).

Dessa forma na hora da Perícia o Perito do Juiz já estará melhor informado sobre o caso, conhecendo os argumentos formulados pelo Assistente Técnico.  Aquele que não procurar o respaldo técnico odontológico estará desguarnecido  dos argumentos técnicos odontológicos tão necessários ao convencimento do Juiz.Procure imediatamente o "Perito" Assistente Técnico em Odontologia, quando estiver em uma demanda  judicial ou extrajudicial nessa área.    Ele pode fornecer ao seu advogado fortes argumentos técnicos.


Dr. Edwin Despinoy - Cirurgião Dentista Perito Judicial em Odontologia   e   Assistente Técnico em Odontologia

Direito em Saúde - Perícia Odontológica

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