Profissionais de Saúde. RECEITA FEDERAL cria o DMED: Nova forma de Fiscalizar.

Receita Federal cria a Declaração de Serviços Médicos

Plantão | Publicada em 23/12/2009 às 12h45m

Martha Beck

BRASÍLIA - A Receita Federal decidiu fechar o cerco às pessoas físicas que utilizam recibos médicos para pagar menos Imposto de Renda (IR). Foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) 985, que cria a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). O documento será entregue por profissionais da área de saúde, que informarão em detalhes quanto receberam de cada paciente num ano. Os dados serão cruzados com as declarações do IR da pessoa física. A partir daí, a Receita vai poder verificar se houve apresentação de despesas médicas falsas.

- O nosso objetivo é ter informações que facilitem o trabalho de análise das declarações. Isso reduz o número de pessoas que caem na malha fina injustamente - explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder.

Ele afirmou que 12% das declarações que caem na malha fina todos os anos são relacionadas a despesas médicas suspeitas. Somente em 2009, 1 milhão de pessoas físicas ficaram retidas, sendo que 120 mil tiveram problemas com recibos médicos.

Este ano, na análise da malha fina, a Receita já constatou que as tentativas de aumentar artificialmente as restituições do IR somaram R$ 472 milhões. Já o imposto sonegado somou R$ 2,1 bilhões. Nestes casos, no entanto, as irregularidades incluem não apenas problemas com recibos médicos, mas também omissão de rendimentos e divergências de informações entre fontes pagadoras e contribuintes.

A nova declaração será entregue a partir de 2011 com dados reunidos pelos contribuintes em 2010. Quem deixar de apresentar a Dmed pagará multa de R$ 5 mil por mês e de 5% por cada rendimento recebido não informado.

fonte: http://oglobo.globo.com/economia/mat/2009/12/23/receita-federal-cria-declaracao-de-servicos-medicos-915330121.asp


Implante sob a pele destrói melanoma

DERMATOLOGIA

Implante sob a pele destrói melanoma

Professor de bioengenharia da Universidade de Harvard cria pequeno disco de plástico, com 8 milímetros de diâmetro, que induz resposta imunológica contra os tumores

Rodrigo Craveiro

Brasília – Poderosas estratégias de combate ao câncer podem estar em ideias criativas, ousadas e, até mesmo, geniais. Um exemplo veio dos laboratórios da Faculdade de Engenharia e Ciências Aplicadas da Universidade de Harvard, em Boston (Massachusetts), mais precisamente da imaginação do professor de bioengenharia David Mooney. A promissora arma contra o melanoma, câncer de pele que deve afetar pelo menos 2.960 homens e 2.970 mulheres no Brasil em 2010, segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), é um pequeno disco de plástico colocado sob a pele. Com apenas 8mm de diâmetro, ele é composto de pequenas cavidades, por onde células do sistema imunológico do corpo humano se espalharão, atraídas pela citoquina – a droga é liberada pelo próprio implante.

A peça traz ainda fragmentos de tumor, para incitar as células imunes a reconhecer o câncer. Também é revestida de pequenos pedaços de DNA, semelhantes aos encontrados em bactérias. As amostras de DNA levam as células de defesa a interpretar a existência de uma infecção no organismo. Ao associarem os fragmentos do tumor com o perigo, elas potencializam a resposta imunológica. "O implante funciona como se fosse uma vacina", explicou Mooney. "Ele pode prevenir a formação do tumor, mas o mais excitante de nosso estudo é que o disco de plástico consegue induzir uma resposta imunológica forte o bastante para levar o sistema de defesa do corpo a erradicar tumores existentes", acrescentou.

Os resultados da pesquisa com ratos foram descritos na revista Science Translational Medicine. Os cientistas apostam que a união entre bioengenharia e imunologia pode ser um grande passo rumo ao desenho de vacinas contra o câncer. O estudo de Mooney e sua equipe redireciona o sistema imunológico a alvejar os tumores e parece mais eficaz e menos invasivo que outras vacinas em fase de testes. Para tanto, trabalha com dois braços desse sistema: um que destrói o material estranho e um que protege os tecidos nativos do corpo humano. "As células imunológicas atraídas pelo implante são as dendríticas, já existentes no corpo do paciente. Após interagir com os pedaços do tumor no implante e com os pedaços de DNA que imitam uma bactéria, as células se espalham para os linfonodos e instruem o linfócito T a reconhecer e atacar o tumor", afirma Mooney.

HOJE As atuais drogas em estudo removem as células imunológicas do corpo, as reprogramam para atacarem tecidos malignos, antes de retorná-las ao local de origem. No entanto, mais de 90% das células reinjetadas no organismo morrem antes de terem qualquer efeito direto sobre o câncer. O novo implante foi fabricado com um polímero biodegradável, já aprovado pela FDA – a agência reguladora de drogas e medicamentos dos EUA. Pelo menos 90% da estrutura são formados pelo ar, tornando-a altamente permeável às células imunológicas e à liberação das citoquinas.

Segundo Mooney, a empresa de biotecnologia InCytu Inc. já licenciou a tecnologia e deve iniciar testes em humanos daqui a um ano. Enquanto isso, Mooney e seus colegas se esforçam para aprimorar o uso da técnica. "Estamos examinando se o implante pode ser usado contra outros tipos de câncer. Também queremos analisar se esses materiais poderiam ajudar a desligar uma resposta imunológica – nociva a pacientes com doenças autoimunes, como o diabetes", afirmou o estudioso.

FONTE:

http://wwo.uai.com.br/EM/html/sessao_25/2009/12/02/interna_noticia,id_sessao=25&id_noticia=121943/interna_noticia.shtml


CRM Tenta Coibir prática de CONSULTA BONIFICADA de Médicos

CRM tenta coibir prática

Nos últimos 10 anos, o número de procedimentos realizados pelos usuários da saúde suplementar, uma população de cerca de 45 milhões, mais que dobrou. Por ano, o brasileiro costumava ir a uma clínica especializada ou ao laboratório menos de quatro vezes por ano. Agora o número saltou para 8,26 exames por usuário, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “A consulta bonificada é praticada por operadoras, preocupadas com o custo dos exames”, diz o presidente do Conselho Regional de Medicina, João Batista Soares. Segundo ele, é fato que os exames complementares se tornaram uma espécie de moda e há excessos. No entanto, reforça que o médico deve ser livre. “A consulta bonificada tenta mudar a conduta do médico, o que não é correto. Não há como manter esse estímulo e estamos discutindo com as operadoras para colocar um fim a essa prática”, afirma.

No interior do estado, a questão é mais grave. Para a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a polêmica em torno do alto custo dos exames complementares, estopim para o lançamento no mercado da consulta premiada, está relacionada aos honorários médicos. “É como se o feitiço tivesse virado contra o feiticeiro”, compara Márcio Bichara, secretário de Saúde Suplementar da federação. Na opinião da Fenam, o valor das consultas médicas está defasado. “Basta lembrar que os honorários médicos consumiam 40% do orçamento das operadoras, hoje correspondem a 20%”, aponta Bichara. Segundo ele, ao reduzir o preço das consultas, os atendimentos se tornaram mais breves e o pedido de exames cresceu para substituir o diagnóstico clínico detalhado. “Não queremos que o sistema suplementar acabe, queremos que ele melhore. A consulta bonificada é antiética e não resolve os altos gastos com exames. Não temos pudor nem vergonha de dizer que os consultórios estão entupidos, porque resta aos médicos sobreviver ganhando no volume de atendimentos”, pondera.

Cifra O sistema de saúde suplementar deve faturar em 2010 próximo a R$ 60 bilhões. De acordo com José Humberto Affonseca, diretor do Sistema Nacional de Saúde (Sinasa), os custos são os motivos dos conflitos entre médicos, pacientes e operadoras. Ele aponta que os gastos com internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos são responsáveis por 60% do custo das operadoras e, por isso, há uma tentativa de reduzir essas despesas. (MC)

Leia em http://wwo.uai.com.br/EM/html/sessao_15/2009/11/30/interna_noticia,id_sessao=15&id_noticia=121733/interna_noticia.shtml

Bônus a Médico que pedir Poucos Exames = VERGONHA

PLANOS DE SAÚDE

Consulta premiada

Médicos acusam operadoras de oferecerem bônus a quem pedirpoucos exames. Ganho extra pode chegar a R$ 16 mil por ano

Marinella Castro e Sandra Kiefer

Os exames complementares, que servem para confirmar ou esclarecer o diagnóstico clínico, se tornaram uma pedra no sapato das operadoras de saúde. Junto das consultas médicas, os procedimentos consomem 40% do custo do setor. Para conter a aceleração dos gastos com exames, que dobraram nos últimos 10 anos, os planos de saúde inventaram a figura da consulta premiada. Os médicos que cumprem metas e não fazem pedidos além do limite estipulado pela operadora ganham um bônus, que pode render um extra de até R$ 16 mil por ano. As denúncias partiram de pacientes e dos profissionais, que se recusam a aderir à prática que, segundo o Conselho Regional de Medicina (CRM), é uma tentativa de mudar a conduta do médico e por isso contraria a ética.

O incentivo criado pelas operadoras funciona da seguinte maneira: o médico concorre a um bônus que pode valer até R$ 6 a mais em relação à tabela regular. Para ter direito ao pagamento extra, ele não pode ultrapassar a média mensal de exames da sua especialidade. “Nem procuro saber o valor do bônus para não cair em tentação. Mas sei de casos de médicos que preferem encaminhar o paciente direto para o especialista e deixar que o colega peça o exame. Ele poderia tornar a vida do paciente mais confortável e deixar que ele já chegasse com o exame feito”, afirma um ortopedista. “A prática não está registrada em lugar algum, mas o sistema já é praticado no país inteiro e está sendo aperfeiçoado.”

Segundo o médico A.L., que é ex-presidente de uma operadora de saúde no interior do estado e prefere não se identificar, a relação entre médicos e o sistema privado tem se tornado tão conflituosa que além da bonificação há o caminho inverso. Médicos são punidos com descontos em sua folha de pagamento, referente aos exames que solicitaram além da média. “Um verdadeiro absurdo.” Na opinião de A.L. o médico não pede exames além da conta. “O que pode ocorrer é que, por baixo conhecimento, alguns profissionais solicitem exames desnecessários para confirmar diagnósticos clínicos. Existem outros meios para a operadora corrigir ou compensar esse gasto extra. É errado punir ou gratificar o médico, interferindo na relação entre ele e o paciente”, alerta.

Segundo denúncias, no Rio Grande do Sul, quem fica dentro da média recebe uma espécie de 13º salário. Apesar de trabalhar como profissional liberal, ele pode contar com o pagamento de um salário a mais, calculado com base na média dos honorários pagos em 12 meses pela sua operadora credenciada. Em média, o valor pago em bonificação gira em torno de R$ 3 mil. “No fim das contas, as operadoras que dão incentivo tentam ser mais honestas, porque não obrigam ninguém a aceitar. As outras simplesmente glosam os pedidos de exame ou começam a pedir relatório em cima de relatório do médico para, no fim, acabar negando o pedido. É a eterna briga entre a operadora que não quer gastar, o profissional despreparado e inseguro em dar o diagnóstico e o paciente que já chega ao consultório exigindo fazer o exame porque viu na internet”, compara o médico.

Em média, o valor pago pela consulta é de R$ 33. Assim, levando em conta a média geral do mercado, o bônus corresponderia a 18% a mais para quem fica dentro das metas.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirma que não tem conhecimento da prática da bonificação. A Unimed-BH reforça que não prevê regra ou normativa para estabelecer número máximo ou média razoável de exames por pacientes. “O médico cooperado tem total autonomia para decidir e indicar quantos e quais exames seu cliente necessita. Ele é quem define”, informa em nota oficial. No entanto, segundo a empresa, o cooperado que se mantém na média de exames/consulta de sua especialidade recebe um valor adicional pelas consultas realizadas naquele mês. Essa média não é definida a priori ou pela Unimed-BH e sim pela prática dos cooperados, variando mês a mês. A assessoria de imprensa da Agência Nacional de Saúde (ANS) informa que a agência não responde pela conduta individual das operadoras.

Juarez Rodrigues/EM/D.A Press

Prótese cara, médico descredenciado

Pressões para reduzir o custo dos procedimentos médicos não são comuns apenas no segmento de exames complementares. A bibliotecária aposentada Rafisa Canals enfrentou uma batalha desde que seu médico ortopedista pediu ao plano de saúde uma prótese importada, para sua cirurgia de quadril. O valor da prótese fabricada fora do país, estimado em R$ 30 mil, era cerca de três vezes superior ao do produto nacional. A cirurgia foi negada pelo plano de saúde, mas autorizada pela Justiça. Apesar do sucesso obtido no procedimento, a satisfação da aposentada não foi completa. “Quando voltei ao consultório para a revisão, meu médico havia sido descredenciado do plano como punição por ter pedido um produto caro”, diz a aposentada, que enviou à operadora uma carta de indignação pelo corte do profissional de sua confiança.

http://wwo.uai.com.br/EM/html/sessao_15/economia,id_sessao=15/economia.shtml

DF indenizará família de idosa que morreu por falta de vaga na UTI

A família recorreu à Justiça, que condenou o governo a pagar uma indenização de R$ 50 mil

BRASÍLIA - A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 50 mil à família de uma paciente que morreu por falta de vaga em UTI. Isadora Porto de Oliveira, de 72 anos, tinha doença de Chagas, enfizema pulmonar e problemas nos rins. Ela ficou internada durante 24 dias na UTI do Hospital da Asa Norte (Hran). A idosa teve alta em abril do ano passado e, três dias depois, voltou a passar mal e foi levada para o Hospital do Guará. Como o caso era grave, teria que ser transferida para o Hran, mas a ida não foi autorizada e a aposentada morreu.

- No Guará não tinha os equipamentos necessários. No Hran eles disseram que não tinha vaga - conta a filha de Isadora, Amailce Caldeira de Moura.

A família recorreu à Justiça, que condenou o governo a pagar uma indenização de R$ 50 mil. O juiz entendeu que os equipamentos para atendimento de urgência são insuficientes na rede pública, e que muitas vezes os profissionais trabalham sem as condições necessárias. Para o juiz, o Estado foi omisso.

O secretário de Saúde do Distrito Federal Augusto Carvalho diz que nos últimos três anos foram contratados mais de 5.500 profissionais. E acredita que o quadro de médicos deve melhorar com o recente aumento de salários.

- Esperamos que se torne mais atrativo para que, nos concursos que realizaremos para 34 especialidades, os quais esperamos fazer ainda este ano, tenhamos uma fidelização desse profissional na rede de saúde - afirma o secretário.

No caso da indenização, o Governo do Distrito Federal informou que vai recorrer da decisão judicial.

Fonte: O Globo

Justiça proíbe aumento de plano de saúde para idoso


(01/10/2009)

A ação contesta o teor da Resolução 63/03, da ANS, e da Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar


O juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte concedeu nesta quarta-feira (30/9) liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a adequar suas resoluções, “de modo a assegurar que nenhum idoso, em todo o país, tenha sua contraprestação nos planos de saúde aumentada apenas em razão de atingir a idade de 60 anos”.
O juiz ainda determinou que a ANS dê ampla divulgação à decisão, exigindo de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso.
A ação contesta o teor da Resolução 63/03, da ANS, e da Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar, porque ambas, ao estabelecerem regras para a variação de preço por faixa etária a serem seguidas pelos planos de saúde, descumpriram o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. Para o MPF, essas leis contêm normas de ordem pública que devem prevalecer sobre quaisquer cláusulas contratuais.
O Estatuto do Idoso proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. No entanto, as operadoras, amparadas pela Agência Nacional de Saúde, alegam que a regra somente se aplica aos contratos firmados depois de 2004, ano em que o Estatuto entrou em vigor.
Para o juiz, “a liberdade de contratar encontra limite na função social do contrato”. E a função social de um contrato de prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar é assegurar o acesso à saúde ao contratante. Logo, a lei nova, o Estatuto do Idoso, não só protege os idosos que firmaram contrato e completaram 60 anos de idade após a sua entrada em vigor, como também aqueles que firmaram contrato anteriormente a 1º de janeiro de 2004, independentemente da data em que completaram 60 anos de idade”.
Nem mesmo a alegação do ato jurídico perfeito foi aceita. É que, segundo a decisão judicial, o artigo 2.035, do novo Código Civil, mudou a interpretação tradicional desse conceito, excluindo de seu alcance as “relações jurídicas continuativas, ou seja, aquelas que se iniciam na vigência da lei antiga e continuam produzindo efeitos na vigência da lei nova”.
Para o juiz, a agência reguladora não pode fechar os olhos a esta realidade, caso contrário, “estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente”.
A ANS tem o prazo de 60 dias para comprovar, nos autos, o cumprimento da decisão. Com informações da assessoria da Justiça Federal-MG.
Processo 2009.38.00.020753-8

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Súmula 302/STJ – limite de tempo de internação em UTI


A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor/paciente.

Ao adotar esse posicionamento, o STJ reconhece como sendo inválidas as cláusulas nesse sentido, presentes em contratos de plano de saúde, mesmo que estejam expressas ou constem de contratos firmados anteriormente à Lei 9.656/98, que disciplinou o setor.

A publicação da Súmula, além de representar a consolidação do entendimento do Tribunal na matéria, significa o reconhecimento da vulnerabilidade do paciente/consumidor, a prevalência do princípio da boa-fé objetiva e opção por uma solução humanista para o problema.

A Súmula decorre de julgados proferidos em diversos precedentes, que consideraram a abusividade da cláusula limitativa do tempo de internação, especialmente quando essa internação se dava em Unidade de Terapia Intensiva: EREsp 242.550, DJ 02.11.2002; REsp 158728, DJ 17.5.1999; REsp 249.423, DJ 05.3.2001; REsp 251.024, DJ 04.02.2002 e REsp 402.727, DJ 02.02.2004.

A propósito, merece destaque trecho da ementa do REsp 251.024, Relator Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 04.02.2004: “Tem-se por abusiva a cláusula, no caso, notadamente em face da impossibilidade de previsão do tempo da cura, da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável, da vedação de restringir-se em contrato direitos fundamentais e da regra de sobredireito, contida no art. 5° da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo a qual, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” Como referências legislativas, foram citados os artigos 5º, do Código Civil de 1916, e 51, inc. IV, da Lei n. 8.078/90, esta última conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Órgão Julgador: Segunda Seção – STJ Data do julgamento: 18/10/2004 Inteiro teor da Súmula: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Data da Publicação: DJ 22.11.2004 Contribuição: Professora. Amanda Flávio de Oliveira

www.brasilcon.org.br

Leia a reportagem sobre a causa da morte de Michael Jackson

Veja como morreu Michael Jackson clicando aqui nessa reportagem que mostra como a medicação aplicada por seu médico causou a morte de Michael.

OPERADORA INDENIZA PACIENTE POR NÃO AUTORIZAR CIRURGIA


(28/08/2009 12:05:00)


Plano de saúde não autorizou o procedimento e paciente teve que recorrer ao serviço público de saúde para realizá-lo
A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Medial Saúde a pagar indenização moral de R$ 10 mil por não autorizar a realização de cirurgia ortopédica para a paciente Vanessa Teixeira dos Santos.
De acordo com a autora da ação, após fraturar o braço esquerdo em sua residência, foi levada ao Hospital das Clínicas de Jacarepaguá, onde foi diagnosticada a necessidade de uma intervenção cirúrgica. No entanto, o plano de saúde não autorizou o procedimento e Vanessa teve que recorrer ao serviço público de saúde para realizá-lo.
O desembargador Lindolpho Morais Marinho, relator do processo, decidiu manter a sentença de primeira instância por entender que é muito desconfortável a negativa da autorização, sem qualquer argumento plausível, para os que cumprem espontaneamente com o pagamento de seu plano de saúde.
O magistrado afirmou que no conceito de saúde insere-se o bem-estar físico, social e mental, não apenas ausência de doença. Sendo assim, “as empresas de seguro-saúde, que prestam serviços médicos em benefício dos seus associados também têm a obrigação de zelar pelo perfeito desempenho do procedimento de internação hospitalar necessária à preservação do equilíbrio físico, psíquico e social que compõem a saúde”, concluiu Lindolpho Morais.
Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Medial Saúde e aguarda nota oficial de posicionamento a respeito do caso.

Fonte: Última Instância

Profissionais de odontologia serão capacitados sobre a nova gripe

21/08/2009 - 12:19:56

Um total de 410 profissionais de odontologia, entre odontólogos e técnicos de higiene bucal, participarão da capacitação sobre a nova gripe H1N1, na próxima segunda-feira (24), das 8 às12h, no Auditório da Igreja de Cristo em Brasília, situada na Q. 305/306 Sul. O objetivo é a divulgação e esclarecimento das condutas de atendimentos, principalmente de pessoas suspeitas da nova gripe.

No dia, os participantes serão informados sobre a atuação da vigilância epidemiológica na Influenza e, poderão tirar suas dúvidas.

A capacitação será ministrada por profissionais da Subsecretaria de Vigilância à Saúde e da Atenção Básica de Saúde.

O gerente de odontologia da SES, Samuel Junqueira de Andrade Abreu destacou a importância da capacitação por ser tratar de uma epidemia e devido à sua gravidade para a saúde pública. “A principal via de transmissão está presente nas atividades diárias da equipe de saúde bucal”, ressaltou o gerente.

O treinamento será dirigido, ainda, a todos os integrantes das equipes de Saúde Bucal que atendam em centros de saúde e no Programa Saúde da Família. Incluirá também profissionais da Atenção Secundária (hospitais regionais), terciária do HBDF e, outras unidades, como Hospital de Apoio, Central de Radiologia e Farmácia Central.

SES/DF

Justiça concede liminar e adolescente receberá Tamiflu


(17/08/2009 17:23:00)
O jovem recorreu à Justiça na quinta-feira e o juiz determinou a entrega imediata do medicamento
Um adolescente de 15 anos obteve uma liminar na Justiça para receber o remédio Tamiflu da prefeitura de Indaial, em Santa Catarina. O jovem recorreu à Justiça na quinta-feira e o juiz determinou a entrega imediata do medicamento.
Em nota oficial, a prefeitura informou que a não liberação do medicamento para o paciente ocorreu porque, pelos sintomas relatados pela mãe dele, naquele momento, o jovem não atendia aos critérios estabelecidos pelo protocolo do Ministério da Saúde para receber o Tamiflu. A prefeitura municipal informou que entregou o medicamento ao adolescente ainda ontem.
Não há falta de medicamento para o tratamento da influeza A (H1N1) - gripe suína no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Foram entregues 485.420 tratamentos aos estados e há um estoque de 8,79 milhões de tratamentos adquiridos em 2006. O Ministério reiterou que o uso indiscriminado do remédio pode tornar o vírus mais resistente e orienta a população a não se automedicar.
O Ministério da Saúde informou, em nota divulgada nesta sexta (14), que não há proibição da venda do medicamento nas farmácias brasileiras, mas o laboratório fabricante do medicamento deu prioridade aos pedidos de compra feitos pelo Ministério.

Fonte: Agência Brasil/Última Instância

APOSENTADORIA ESPECIAL aos 25 ANOS para o DENTISTA

O SOMGE (Sindicato dos Odontologistas de MG) impetrou MANDADO DE INJUNÇÃO no Supremo Tribunal Federal, em razão da omissão normativa das autoridades, que vem impedindo o gozo da aposentadoria especial pelos Cirurgiões Dentistas Servidores Públicos, assim como por outros servidores públicos.
Foram incluídos na ação como impetrados o Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional, Governador do Estado de MG, Presidente da Assembléia Legislativa de MG, Prefeito de Belo Horizonte e Presidente da Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, objetivando a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, tal como prevista no art. 40, § 4º da Constituição Federal, para os SÓCIOS DO SOMGE, em razão do exercício de suas atividades funcionais em condições insalubres.

O Mandado de Injunção teve sucesso!!!
Esperamos que outros Sindicatos também busquem esse Direito.

Dr. Edwin Despinoy, Cirurgião Dentista e Advogado
Diretor Jurídico do SOMGE


Sigilo Profissional: Médico consegue liberdade depois de três meses


Médico foi acusado de associação ao tráfico por ter retirado maconha da vagina de uma mulher grávida e não ter informado a Polícia
Um médico acusado de associação para o tráfico — por ter retirado 130 gramas de maconha da vagina de uma mulher grávida de nove meses e não ter informado a Polícia — conseguiu liberdade, depois de três meses na prisão. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação da Súmula 691 do STF e julgou o pedido de Habeas Corpus em favor do médico. A súmula impede a análise de pedido de HC quando o mérito ainda não foi decidido pelo tribunal inferior.

O juiz que decretou a prisão não aceitou o pedido de liberdade, com base na gravidade do crime. O fundamento foi o de que a associação para o tráfico é crime hediondo. O Tribunal de Justiça paulista entendeu que não havia urgência para analisar a liminar. Como argumentou a defesa, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, a 6ª Turma do STJ concluiu que houve flagrante ilegalidade na prisão. A decisão é desta segunda-feira (29/6).

Obstetra há 26 anos em Assis, no interior de São Paulo, o médico foi procurado pela grávida, que sentia fortes dores no abdômen e nas pernas e não conseguia retirar sozinha a droga de sua genitália. Por uma denúncia anônima, de acordo com os autos, a Polícia chegou até o hospital em que era atendida pelo médico. A paciente é acusada de levar 130 gramas de maconha de São Paulo a Assis (percurso de 440 km, em cinco horas de ônibus), encomenda pela qual receberia R$ 250.

O médico retirou a droga, devolveu à acusada e não informou as autoridades sobre o fato. Com a chegada da Polícia, algumas horas depois, a grávida confirmou o transporte e a destinação da droga que levava consigo. O obstetra, encontrado em sua casa, acusado de associação para o tráfico, foi levado pelos policiais para a prisão.

Segundo o advogado do médico, a ética e o dever de sigilo profissional o desobriga de informar à Polícia fato que possa expor o paciente a Ação Penal, como prevê o artigo 66 do Decreto-Lei 3.688/41. Ele ressaltou que um decreto de prisão não pode informar apenas que a medida se dará “para garantia da ordem pública”.

Ao analisar o pedido de liberdade, o juiz informou que a gravidade do delito assegura a aplicação da lei penal e que devem ser prestigiadas as prisões em flagrante de supostos traficantes de entorpecentes, ainda mais depois da edição da Lei de Crimes Hediondos (Lei 11.646/07).

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Luís Soares de Mello afirmou que só cabe liminar quando o constrangimento ilegal é “manifesto, palpável e detectável de plano”. Ele entendeu que não era o caso. “De efeito sabe-se que a liminar se presta a proteger um direito que esteja para ser colocado ou esteja em risco de ser irremediavelmente lesado, coisa que aqui não verificável, reprise-se”, concluiu.

Ao longo do pedido de liberdade ao Superior Tribunal de Justiça e da sustentação oral feita por Toron, foram mostradas diversas decisões do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal em que os ministros reforçam a necessidade de fundamentação concreta para negar um pedido de liberdade provisória e também de que a Lei de Crimes Hediondos não impede a concessão de liberdade ao réu. Além disso, observa que sequer há denúncia contra o médico.

A 6ª Turma aceitou o pedido de liberdade provisória. O mérito da questão ainda será analisado.

Fonte: Consultor Jurídico

Saúde bucal e aterosclerose da carótida:

Ateromas na artéria carótida em indivíduos clinicamente assintomáticos é, frequentemente, associado com o desenvolvimento tardio do AVC evidente clinicamente, doença da artéria coronária (angina e infarto do miocárdio) e morte. Radiografia Panorâmica de mandíbula pode detectar ateroma de artéria carótida. Leia artigo em : http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=47&id=586

Direito em Saúde - Perícia Odontológica

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