(28/08/2009 12:05:00) | ||
Plano de saúde não autorizou o procedimento e paciente teve que recorrer ao serviço público de saúde para realizá-lo | ||
A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Medial Saúde a pagar indenização moral de R$ 10 mil por não autorizar a realização de cirurgia ortopédica para a paciente Vanessa Teixeira dos Santos. De acordo com a autora da ação, após fraturar o braço esquerdo em sua residência, foi levada ao Hospital das Clínicas de Jacarepaguá, onde foi diagnosticada a necessidade de uma intervenção cirúrgica. No entanto, o plano de saúde não autorizou o procedimento e Vanessa teve que recorrer ao serviço público de saúde para realizá-lo. O desembargador Lindolpho Morais Marinho, relator do processo, decidiu manter a sentença de primeira instância por entender que é muito desconfortável a negativa da autorização, sem qualquer argumento plausível, para os que cumprem espontaneamente com o pagamento de seu plano de saúde. O magistrado afirmou que no conceito de saúde insere-se o bem-estar físico, social e mental, não apenas ausência de doença. Sendo assim, “as empresas de seguro-saúde, que prestam serviços médicos em benefício dos seus associados também têm a obrigação de zelar pelo perfeito desempenho do procedimento de internação hospitalar necessária à preservação do equilíbrio físico, psíquico e social que compõem a saúde”, concluiu Lindolpho Morais. Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Medial Saúde e aguarda nota oficial de posicionamento a respeito do caso. Fonte: Última Instância |
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