Cooperativas ficam proibidas de impor restrição aos médicos a elas cooperados, de se credenciarem a outros planos

ANS proíbe cláusula de exclusividade

A nota destaca a publicação, na terça-feira, da Resolução Normativa nº 175/2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que consolida o entendimento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência sobre a ilegalidade da cláusula de exclusividade na prestação de serviços médicos.

De acordo com a resolução da ANS, as cooperativas operadoras de plano de saúde, para obterem autorização ou renovação de funcionamento junto à agência reguladora, deverão incluir, em seus estatutos sociais, cláusula expressa que veda qualquer tipo de imposição de exclusividade aos médicos a elas cooperados de se credenciarem a outros planos de saúde.

Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Ana Paula Martinez, ``a nova resolução da ANS é um grande avanço para garantir concorrência no setor, incrementando o bem-estar do consumidor``.

A cláusula de exclusividade imposta por cooperativas, como a Unimed, impede o acesso de concorrentes aos seus médicos cooperados, dificultando a entrada de novos agentes e limitando o desenvolvimento da concorrência.

Desde que a Lei nº 8.884/94 entrou em vigor, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) vem investigando a prática, tendo havido 60 condenações desses casos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Fonte: DCI

Direito em Saúde - Perícia Odontológica

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